sábado, 23 de agosto de 2008

Frases de Ayrton Senna do BRASILLL


"Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá."

"Se você quer ser bem sucedido, precisa ter dedicação total, buscar seu último limite e dar o melhor de si mesmo."

"Se cheguei onde cheguei e consegui fazer tudo o que fiz, foi porque tive a oportunidade de crescer bem, num bom ambiente familiar, de viver bem, sem problemas econômicos e de ser orientado no caminho certo nos momentos decisivos de minha vida."

"Dinheiro é um negócio curioso. Quem não tem está louco para ter. Quem tem está cheio de problemas por causa dele."

"O medo faz parte da vida da gente. Algumas pessoas não sabem como enfrentá-lo. Outras, aprendem a conviver com ele e o encaram não de forma negativa, mas como um sentimento de auto preservação."

"O importante é ganhar. Tudo e sempre. Essa história que o importante é competir não passa de demagogia."

"Vencer é o que importa. O resto é a conseqüência."

"O fato de ser brasileiro só me enche de orgulho!"

quinta-feira, 10 de julho de 2008

1º ESTATUTO SOCIAL DO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE

CAPÍTULO I

Art. 1º - O PAPUCAIA ESPORTE CLUBE, fundado a sete de março do ano de mil novecentos e sessenta e três, com sede em Papucaia, 2º distrito de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, é uma sociedade administrada por uma Diretoria, e mantida por sócios contribuíntes, prestantes e outras categorias, como sejam: Fundadores, Beneméritos e Honorários.

Suas finalidades são:

a) Manter o Esporte em geral, bem como proporcionar ao associado e seus familiares festas culturais e recreativas.
b) Proporcionar jogos e excursões dentro dos limites sociais.
c) No decurso de tôdas as atividades sociais, recreativas ou esportivas, a entidade ou seus membros da Diretoria, não se responsabilizam por acidentes ocorridos, no entanto, poderá haver ajuda, caso haja disponibilidade financeira.

CAPITULO II

Art. 2º - DO PATRIMÔNIO, RENDA E DESPESA:
a) Constituem o patrimônio social, todos os bens ou materiais de esporte adquiridos por compra ou dádiva dos sócios ou outras pessoas.
b) Consideram-se receita do Clube, as contribuições e donativos dos sócios ou pessoas que queiram auxiliar, bem como as importâncias, resultantes de benfeitorias e festejos promovidos em favor dos cofres sociais.
c) Considera-se despesas do Clube, o aluguel de campo e da sede (se houver), compra e consertos de material de esporte, expediente de secretária, despesas com excursões e incursões, ect.

CAPÍTULO III

Art. 3º - DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E CONTRIBUIÇÕES:
- Os sócios são de cinco categorias:
- Contribuintes, Prestantes, Fundadores, Beneméritos e Honorários.

a) Entendem-se por sócio Prestantes, os que constituem o quadro esportivo (os atletas) do clube e contribuem pontualmente com mensalidades.
b) Por sócios contribuintes, compreendem-se os que colaboram mesalmente na receita do Clube, com importância a ser fixada ou atualizada pela Assembléia Geral.
c) Os sócios Fundadores são os que contribuiram para a fundação do clube.
d) Por sócios Beneméritos compreendem-se os que de uma só vez fizerem donativos ao clube, iguais ou superiores a quinhentos cruzeiros, e , os sócios prestantes que se tornaram dígnos dessa benemerância por serviços prestados ao Clube, a Juízo da Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
e) Por Sócios Honorários compreendem-se todos aquêles que independentemente de donativos, concorram para o progresso do Clube.

Art. 4º - A todos os sócios Beneméritos e Honorários, serão conferidos pela Diretoria os respectivos diplomas, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 5º - DO SÓCIO E SEUS DIREITOS:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativouma vez quites com o clube.
b) Apresentar qualquer sugestão em Assembléia Geral, que julgar conveniente aos interêsses do Clube.
c) Participar das atividades do Clube.

Art. 6º - DOS SÓCIOS E SEUS DEVERES:
a) Estar quites com Clube.
b) Prestar concientemente serviços ao Clube, desempenhando com eficiência o cargo para que foi eleito ou nomeado pelo Presidente.
c) Trabalhar no que for possível para o engrandecimento do Clube.
d) Ser assiduo às reuniões sociais.

Art. 7º - SÃO DEVERES DOS SÓCIOS PRESTANTES:
a) Além do que estabelece o art. 6º do item a, b, c, e d, comparecer aos jogos e treinos quando convocados.
b) Zelar e dar conta do material de esporte, que lhes for entregue ou seja sob sua responsabilidade.
c) Respeitar em campo tôdas as decisões de juiz, do Diretor de Esporte e Técnico.
d) Evitar todo e qualquer acidente na prática de jogos ou treinos.
e) Comparecer em campo sempre uniformizados, observando com rigor a disciplina que for imposta.

Art. 8º - A admissão de sócio se fará em qualquer época, por proposição de um sócio quite.

Único - Será considerado sócio, depois do parecer favorável (despache) do Presidente.

Art. 9º - Poder-se-ão criar as categorias de sócios Patrimôniais e proprietários quanto o Clube estiver em situação jurídica capacitada para admitir essa classe de sócios.

Único - As categorias de sócios Patrimôniais e Proprietários poderão ser criadas por proposições da Diretoria com aprovação em Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV

Art. 10º - Em Assembléia Geral será eleita e empossada a Diretoria do Clube, constituído de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiros, dois procuradores e um Conselho Fiscal composto de três membros.

§ Único - Terá um ano de duração e mandato da Diretoria, permitindo-se a reeleição consecutiva apenas por mais um período e alternadamente por cinco vezes.

Art. 11º - AO PRESIDENTE COMPETE
a) Convocar e presidir todas as sessões do Clube.
b) Rubricar os livros e os talões do Clube.
c) Ordenar todas as despesas e visar todos todos os papéis.
d) Nomear comissões e tratar de incursões e excursões.
e) Representar o Clube perante as autoridades, ou em questão de interesse social.
f) Avisar ao Vice-presidente quando não puder comparecer às assões a fim de ser por ele substituido.
g) Suspender e encerrar qualquer sessão uma vez que haja discussão desfavorável aos interêsses do Clube.
h) Nomear um Diretor de Esporte, um de Publicidade e três Diretores sociais, considerados cargos de livre escolha do Presidente.

Art. 12º - AO VICE-PRESIDENTE COMPETE:
a) Substituir o Presitente, quanto necessário, mesmo estando esse em atividade.

Art. 13º - AO PRIMEIRO SECRETÁRIO COMPETE:
a) Organizar e dar ciência do expediente, escriturar as atas, expedir documentos em geral, organizar livros e documentos, em arquivo e comunicar ao 2º Secretário para substitui-lo, quando estiver empedido.

Art. 14º - AO 2º SECRETÁRIO COMPETE:
a) Substituir o 1º em suas faltas e empedimentos.
b) Auxiliar o 1º Secretária, mesmo estando esse em franca atividade.

Art. 15º - AO 1º TESOUREIRO COMPETE:
Ter sob sua custódia (guarda) os valores do Clube, pelos quais é responsável, receber as mensalidades dos sócios por intermédio dos procuradores e toda renda destinada ao Clube, pagar todas as contas que forem apresentadas com o PAGUE-SE do Presitente, e apresentar trimestralmente um resumido balancete do Clube e providênciar se possível.

Art. 16º - AO 2º TESOUREIRO COMPETE:
a) substituir o 1º em suas faltas e impedimentos, com as mesmas responsabilidades.
b) auxiliar o 1º Tesoureiro, mesmo estando esse no exercício de suas funções.

Art. 17º - AOS PROCURADORES COMPETE:
a) Receber as mensalidades dos sócios e mais cobranças do clube, fazer entrega ao Tesoureiro até o dia quinze de cada mês da importâncias que tenham recebido e fazer entrega a cada sócio do recibo de sua quitação.

Art. 18º - AO CONSELHO FISCAL COMPETE:
a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da associação.
b) Denunciar à Diretoria qualquer erro administrativo, violação estatutária, sugerindo as medidas a tomar.

CAPÍTULO V

DOS DIRETORES DE ESPORTE, PUBLICIDADE E SOCIAL.
Art.19º - AO DIRETOR DE ESPORTE COMPETE:
a) Organizar os quadros e designar os dias e horas dos jogos, treinos, podendo nomear um técno, depois de entendementos mantidos com o Presidente.
b) Por intermédio de seu técnico ou pessoalmente, compete ainda zelar peloasseio e guarda de
todos objetos de esporte, acompanhar o Clube em excursões, assistir aos treinos jogos em campo, quando escalados, avisar aos jogadores sobre os dias, hora de jogo ou treino, designar uniformes, apresentar ao tesoureiro a relação de material ou objetos que tem necessidade os times, e comunicar ao presidente, por escrito qualquer incidente ou indisciplina entre os jogadores em campo, a fim de serem punidos de acordo com estes estatutos ou regulamentos do clube.
Art.20º - AO DIRETOR DE PUBLICIDADE COMPETE:
a) Dirigir as sessões de cinema, serviço de alto-falantes, organização de progamas e outras atividades promovidas pelo clube, de caráter publicitário.
Art. 21º - AOS DIRETORES SÓCIAIS COMPETE:
a) Organização da sede, assistir às festividades internas do clube, como sejam: - sessão de cinema, bailes ou qualquer atividade clubística, dando assistência, mantendo a ordem e respeito.
Art. 22º À DIRETORIA COMPETE:
a) Zelar pelo intercâmbio do clube, morais e pecuniares e nomear comissões (atraves de seu Presidente), que julgar necessário.
Único - O presidênte e o 1º Secretário são considerádos membros EX-OFÍCIO de todas a comissões.
CAPITULO VI
Art. 23º - As eleições serão feitas por cédulas, em escrutineo, secreto ou por aclamação.
1º § - Se a eleição for feita por aclamação prevalecerá a maioria absoluta de votos.
2º § - Se a eleição for feita escrutíneo secreto, o presidente nomeará dois sócios presentes, para fiscalizar processo eleitoral e servirem de escrutinadores.
3º § - Só poderão votar e serem os sócios quites até o mês anterior ao da eleição.
4º § - Os analfabetos e menores não poderão votar nem serem votados para os cargos da Diretoria.
5º § - A chamada será feita pelo Secretário mediante a lista dos sócios quites, apresentados pelo tesoureiro, as quais depois de votarem assinarão a lista ou livro de presença.
6º § - Recebidas as cédulas, serão contados e conferidas com o número de votades, procedendo-se em seguidaa apuração.
7º § - Serão proclamados eleitos aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos.
8º § - No caso de empate será considerado eleito o mais velho em idade e no caso de igualdade a sorte decidirá.
9º § - PROCEDER- SE-Á NOVA ELEIÇÃO:
a) Se o número de cédulas não corresponder ao de votantes.
b) Se a quantidade de votos em branco for igual a de votantes.
Art. 24º - Se o Diretor eleito não for empossado na época estabelecida, tomará posse na primeira reunião da Diretoria.
Art. 25º - Vagando algum cargo na Diretoria, será preenchido por deliberação da mesma.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DO CLUBE
Art. 26º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á três vezes por ano sendo a primeira para eleição da diretoria, na segunda quinzena de dezembro, a segunda até o dia dez de janeiro de cada ano