quinta-feira, 10 de julho de 2008

1º ESTATUTO SOCIAL DO PAPUCAIA ESPORTE CLUBE

CAPÍTULO I

Art. 1º - O PAPUCAIA ESPORTE CLUBE, fundado a sete de março do ano de mil novecentos e sessenta e três, com sede em Papucaia, 2º distrito de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, é uma sociedade administrada por uma Diretoria, e mantida por sócios contribuíntes, prestantes e outras categorias, como sejam: Fundadores, Beneméritos e Honorários.

Suas finalidades são:

a) Manter o Esporte em geral, bem como proporcionar ao associado e seus familiares festas culturais e recreativas.
b) Proporcionar jogos e excursões dentro dos limites sociais.
c) No decurso de tôdas as atividades sociais, recreativas ou esportivas, a entidade ou seus membros da Diretoria, não se responsabilizam por acidentes ocorridos, no entanto, poderá haver ajuda, caso haja disponibilidade financeira.

CAPITULO II

Art. 2º - DO PATRIMÔNIO, RENDA E DESPESA:
a) Constituem o patrimônio social, todos os bens ou materiais de esporte adquiridos por compra ou dádiva dos sócios ou outras pessoas.
b) Consideram-se receita do Clube, as contribuições e donativos dos sócios ou pessoas que queiram auxiliar, bem como as importâncias, resultantes de benfeitorias e festejos promovidos em favor dos cofres sociais.
c) Considera-se despesas do Clube, o aluguel de campo e da sede (se houver), compra e consertos de material de esporte, expediente de secretária, despesas com excursões e incursões, ect.

CAPÍTULO III

Art. 3º - DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E CONTRIBUIÇÕES:
- Os sócios são de cinco categorias:
- Contribuintes, Prestantes, Fundadores, Beneméritos e Honorários.

a) Entendem-se por sócio Prestantes, os que constituem o quadro esportivo (os atletas) do clube e contribuem pontualmente com mensalidades.
b) Por sócios contribuintes, compreendem-se os que colaboram mesalmente na receita do Clube, com importância a ser fixada ou atualizada pela Assembléia Geral.
c) Os sócios Fundadores são os que contribuiram para a fundação do clube.
d) Por sócios Beneméritos compreendem-se os que de uma só vez fizerem donativos ao clube, iguais ou superiores a quinhentos cruzeiros, e , os sócios prestantes que se tornaram dígnos dessa benemerância por serviços prestados ao Clube, a Juízo da Diretoria e aprovada pela Assembléia Geral.
e) Por Sócios Honorários compreendem-se todos aquêles que independentemente de donativos, concorram para o progresso do Clube.

Art. 4º - A todos os sócios Beneméritos e Honorários, serão conferidos pela Diretoria os respectivos diplomas, assinados pelo Presidente e pelo Secretário.

Art. 5º - DO SÓCIO E SEUS DIREITOS:
a) Votar e ser votado para qualquer cargo administrativouma vez quites com o clube.
b) Apresentar qualquer sugestão em Assembléia Geral, que julgar conveniente aos interêsses do Clube.
c) Participar das atividades do Clube.

Art. 6º - DOS SÓCIOS E SEUS DEVERES:
a) Estar quites com Clube.
b) Prestar concientemente serviços ao Clube, desempenhando com eficiência o cargo para que foi eleito ou nomeado pelo Presidente.
c) Trabalhar no que for possível para o engrandecimento do Clube.
d) Ser assiduo às reuniões sociais.

Art. 7º - SÃO DEVERES DOS SÓCIOS PRESTANTES:
a) Além do que estabelece o art. 6º do item a, b, c, e d, comparecer aos jogos e treinos quando convocados.
b) Zelar e dar conta do material de esporte, que lhes for entregue ou seja sob sua responsabilidade.
c) Respeitar em campo tôdas as decisões de juiz, do Diretor de Esporte e Técnico.
d) Evitar todo e qualquer acidente na prática de jogos ou treinos.
e) Comparecer em campo sempre uniformizados, observando com rigor a disciplina que for imposta.

Art. 8º - A admissão de sócio se fará em qualquer época, por proposição de um sócio quite.

Único - Será considerado sócio, depois do parecer favorável (despache) do Presidente.

Art. 9º - Poder-se-ão criar as categorias de sócios Patrimôniais e proprietários quanto o Clube estiver em situação jurídica capacitada para admitir essa classe de sócios.

Único - As categorias de sócios Patrimôniais e Proprietários poderão ser criadas por proposições da Diretoria com aprovação em Assembléia Geral.


CAPÍTULO IV

Art. 10º - Em Assembléia Geral será eleita e empossada a Diretoria do Clube, constituído de um Presidente, um Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º e 2º Tesoureiros, dois procuradores e um Conselho Fiscal composto de três membros.

§ Único - Terá um ano de duração e mandato da Diretoria, permitindo-se a reeleição consecutiva apenas por mais um período e alternadamente por cinco vezes.

Art. 11º - AO PRESIDENTE COMPETE
a) Convocar e presidir todas as sessões do Clube.
b) Rubricar os livros e os talões do Clube.
c) Ordenar todas as despesas e visar todos todos os papéis.
d) Nomear comissões e tratar de incursões e excursões.
e) Representar o Clube perante as autoridades, ou em questão de interesse social.
f) Avisar ao Vice-presidente quando não puder comparecer às assões a fim de ser por ele substituido.
g) Suspender e encerrar qualquer sessão uma vez que haja discussão desfavorável aos interêsses do Clube.
h) Nomear um Diretor de Esporte, um de Publicidade e três Diretores sociais, considerados cargos de livre escolha do Presidente.

Art. 12º - AO VICE-PRESIDENTE COMPETE:
a) Substituir o Presitente, quanto necessário, mesmo estando esse em atividade.

Art. 13º - AO PRIMEIRO SECRETÁRIO COMPETE:
a) Organizar e dar ciência do expediente, escriturar as atas, expedir documentos em geral, organizar livros e documentos, em arquivo e comunicar ao 2º Secretário para substitui-lo, quando estiver empedido.

Art. 14º - AO 2º SECRETÁRIO COMPETE:
a) Substituir o 1º em suas faltas e empedimentos.
b) Auxiliar o 1º Secretária, mesmo estando esse em franca atividade.

Art. 15º - AO 1º TESOUREIRO COMPETE:
Ter sob sua custódia (guarda) os valores do Clube, pelos quais é responsável, receber as mensalidades dos sócios por intermédio dos procuradores e toda renda destinada ao Clube, pagar todas as contas que forem apresentadas com o PAGUE-SE do Presitente, e apresentar trimestralmente um resumido balancete do Clube e providênciar se possível.

Art. 16º - AO 2º TESOUREIRO COMPETE:
a) substituir o 1º em suas faltas e impedimentos, com as mesmas responsabilidades.
b) auxiliar o 1º Tesoureiro, mesmo estando esse no exercício de suas funções.

Art. 17º - AOS PROCURADORES COMPETE:
a) Receber as mensalidades dos sócios e mais cobranças do clube, fazer entrega ao Tesoureiro até o dia quinze de cada mês da importâncias que tenham recebido e fazer entrega a cada sócio do recibo de sua quitação.

Art. 18º - AO CONSELHO FISCAL COMPETE:
a) Acompanhar e fiscalizar a gestão financeira da associação.
b) Denunciar à Diretoria qualquer erro administrativo, violação estatutária, sugerindo as medidas a tomar.

CAPÍTULO V

DOS DIRETORES DE ESPORTE, PUBLICIDADE E SOCIAL.
Art.19º - AO DIRETOR DE ESPORTE COMPETE:
a) Organizar os quadros e designar os dias e horas dos jogos, treinos, podendo nomear um técno, depois de entendementos mantidos com o Presidente.
b) Por intermédio de seu técnico ou pessoalmente, compete ainda zelar peloasseio e guarda de
todos objetos de esporte, acompanhar o Clube em excursões, assistir aos treinos jogos em campo, quando escalados, avisar aos jogadores sobre os dias, hora de jogo ou treino, designar uniformes, apresentar ao tesoureiro a relação de material ou objetos que tem necessidade os times, e comunicar ao presidente, por escrito qualquer incidente ou indisciplina entre os jogadores em campo, a fim de serem punidos de acordo com estes estatutos ou regulamentos do clube.
Art.20º - AO DIRETOR DE PUBLICIDADE COMPETE:
a) Dirigir as sessões de cinema, serviço de alto-falantes, organização de progamas e outras atividades promovidas pelo clube, de caráter publicitário.
Art. 21º - AOS DIRETORES SÓCIAIS COMPETE:
a) Organização da sede, assistir às festividades internas do clube, como sejam: - sessão de cinema, bailes ou qualquer atividade clubística, dando assistência, mantendo a ordem e respeito.
Art. 22º À DIRETORIA COMPETE:
a) Zelar pelo intercâmbio do clube, morais e pecuniares e nomear comissões (atraves de seu Presidente), que julgar necessário.
Único - O presidênte e o 1º Secretário são considerádos membros EX-OFÍCIO de todas a comissões.
CAPITULO VI
Art. 23º - As eleições serão feitas por cédulas, em escrutineo, secreto ou por aclamação.
1º § - Se a eleição for feita por aclamação prevalecerá a maioria absoluta de votos.
2º § - Se a eleição for feita escrutíneo secreto, o presidente nomeará dois sócios presentes, para fiscalizar processo eleitoral e servirem de escrutinadores.
3º § - Só poderão votar e serem os sócios quites até o mês anterior ao da eleição.
4º § - Os analfabetos e menores não poderão votar nem serem votados para os cargos da Diretoria.
5º § - A chamada será feita pelo Secretário mediante a lista dos sócios quites, apresentados pelo tesoureiro, as quais depois de votarem assinarão a lista ou livro de presença.
6º § - Recebidas as cédulas, serão contados e conferidas com o número de votades, procedendo-se em seguidaa apuração.
7º § - Serão proclamados eleitos aqueles que obtiverem a maioria absoluta de votos.
8º § - No caso de empate será considerado eleito o mais velho em idade e no caso de igualdade a sorte decidirá.
9º § - PROCEDER- SE-Á NOVA ELEIÇÃO:
a) Se o número de cédulas não corresponder ao de votantes.
b) Se a quantidade de votos em branco for igual a de votantes.
Art. 24º - Se o Diretor eleito não for empossado na época estabelecida, tomará posse na primeira reunião da Diretoria.
Art. 25º - Vagando algum cargo na Diretoria, será preenchido por deliberação da mesma.
CAPITULO VII
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS DO CLUBE
Art. 26º - A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á três vezes por ano sendo a primeira para eleição da diretoria, na segunda quinzena de dezembro, a segunda até o dia dez de janeiro de cada ano